Artigo 508.º-B – Princípios gerais sobre a elaboração das contas consolidadas
1 - A elaboração do relatório consolidado de gestão, das contas consolidadas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas consolidadas deve obedecer ao disposto na lei, podendo o contrato de sociedade e os contratos entre empresas a consolidar complementar, mas não derrogar, as disposições legais aplicáveis.
2 - É aplicável à elaboração das contas consolidadas, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 65.º, n.ºs 3 e 4, 67.º, 68.º e 69.º.
[ver mais]19 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Remissões (3)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – A elaboração do relatório consolidado de gestão, das contas consolidadas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas consolidadas rege-se pelo disposto no DL n.º 238/91, de 2 [...]
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