Legislação
Artigo 185.º-B – Direitos dos oferentes anteriores
Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022
1 — Com o lançamento de oferta nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior:
a) Qualquer das demais ofertas anunciadas pode ser revogada, devendo a decisão ser publicada até ao final do quinto dia útil anterior ao termo do prazo da oferta anteriormente registada;
b) Qualquer dos oferentes pode rever a sua oferta, desde que publique a sua decisão até ao final do segundo dia útil anterior ao termo da oferta.
2 — Caso o interesse dos investidores o justifique, a CMVM pode, mediante pedido fundamentado de qualquer dos oferentes, prorrogar o prazo das ofertas para permitir a revisão da contrapartida.
3 — (Revogado.)
4 — (Revogado.)
5 — (Revogado.)