Legislação
Artigo 3.º – Soberania e legalidade
1 - A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2 - O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3 - A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.