1 - A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2 - O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3 - A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

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