1 - Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.

2 - A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos.

3 - O Estado não aliena qualquer parte do território português ou os direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo de rectificação de fronteiras.

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