Artigo 68.º – Funções e poderes da comissão de credores
1 - À comissão compete, para além de outras tarefas que lhe sejam especialmente cometidas, fiscalizar a actividade do administrador da insolvência e prestar-lhe colaboração.
2 - No exercício das suas funções, pode a comissão examinar livremente os elementos da contabilidade do devedor e solicitar ao administrador da insolvência as informações e a apresentação dos elementos que considere necessários.
[ver mais]4 de Setembro, 2019
Para além das funções especialmente previstas na Lei (por exemplo, art.º 84.º, n.º 1 do CIRE), a Comissão de credores deve fiscalizar a atividade do Administrador da Insolvência e prestar-lhe colaboração (art.º 68.º, n.º 1 do CIRE). No âmbito das suas funções, pode ainda examinar livremente os elementos da contabilidade do devedor e solicitar ao [...]
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