Os membros da comissão de credores não são remunerados, tendo apenas direito ao reembolso das despesas estritamente necessárias ao desempenho das suas funções.

Esta disposição prescreve que os membros da Comissão de Credores não são remunerados pelo desempenho das suas funções, sem prejuízo do direito ao reembolso das despesas estritamente necessárias ao desempenho das suas funções, o qual constitui um crédito sobre a massa insolvente - art.º 51.º, n.º 1, alínea b) - cfr. art.º 71.º do CIRE.

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