Legislação
Direito Fiscal → Código Aduaneiro da União → Título V – Regras gerais sobre o estatuto aduaneiro, a sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro, a conferência, a autorização de saída e a cessão das mercadorias → Capítulo 2 – Sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro → Secção 2 – Declarações aduaneiras normalizadas
Artigo 165.º – Atribuição de competências de execução
A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais:
a) Aplicáveis à entrega da declaração aduaneira normalizada referida no artigo 162.º;
b) Relativas à disponibilização dos documentos de suporte a que se refere o artigo 163.º, n.º 1.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.