Legislação
Direito Fiscal → Código Aduaneiro da União → Título V – Regras gerais sobre o estatuto aduaneiro, a sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro, a conferência, a autorização de saída e a cessão das mercadorias → Capítulo 2 – Sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro → Secção 3 – Declarações aduaneiras simplificadas
Artigo 169.º – Atribuição de competências de execução
A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais para a entrega:
a) Da declaração simplificada a que se refere o artigo 166.º;
b) Da declaração complementar a que se refere o artigo 167.º.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.