Legislação
Direito Fiscal → Código Aduaneiro da União → Título V – Regras gerais sobre o estatuto aduaneiro, a sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro, a conferência, a autorização de saída e a cessão das mercadorias → Capítulo 2 – Sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro → Secção 4 – Disposições aplicáveis a todas as declarações aduaneiras
Artigo 171.º – Entrega de uma declaração aduaneira antes da apresentação das mercadorias
A declaração aduaneira pode ser entregue antes da apresentação prevista das mercadorias à alfândega. Se as mercadorias não forem apresentadas no prazo de 30 dias a contar da entrega da declaração aduaneira, considera-se que a mesma não foi entregue.