Legislação
Direito Fiscal → Código Aduaneiro da União → Título V – Regras gerais sobre o estatuto aduaneiro, a sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro, a conferência, a autorização de saída e a cessão das mercadorias → Capítulo 2 – Sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro → Secção 5 – Outras simplificações
Artigo 181.º – Atribuição de competências de execução
A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis:
a) Ao desalfandegamento centralizado, incluindo as formalidades e controlos aduaneiros pertinentes, a que se refere o artigo 179.º;
b) À dispensa da obrigação de apresentar as mercadorias, a que se refere o artigo 182.º, n.º 3, no contexto do desalfandegamento centralizado.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.