Legislação
Artigo 130.º – Admissão do incidente de habilitação
É admitido o incidente de habilitação quando, no decurso do processo judicial, falecer o impugnante e o sucessor pretenda impor a sua posição processual.
8 de Janeiro, 2016
O incidente de habilitação poderá verificar-se quando haja necessidade de uma alteração subjectiva da instância. Ocorre, por exemplo, quando se dá o falecimento do impugnante e o sucessor pretenda impor a posição processual do falecido na pendência do processo. Embora a redacção deste artigo aluda a situações de impugnantes que sejam pessoas singulares, pode ocorrer [...]
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