1 - Em caso de erro na autoliquidação, a impugnação será obrigatoriamente precedida de reclamação graciosa dirigida ao dirigente do orgão periférico regional da administração tributária, no prazo de 2 anos após a apresentação da declaração.

2 - Revogado

3 - Quando estiver exclusivamente em causa maté...

1 - Em caso de erro na autoliquidação, a impugnação será obrigatoriamente precedida de reclamação graciosa dirigida ao dirigente do orgão periférico regional da administração tributária, no prazo de 2 anos após a apresentação da declaração.

2 - Revogado

3 - Quando estiver exclusivamente em causa matéria de direito e a autoliquidação tiver sido efetuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela administração tributária, não há lugar à reclamação necessária prevista no n.º 1.

[ver mais]

Neste caso, estamos perante uma situação de "reclamação graciosa necessária", o que significa que, antes de recorrer à via judicial, o sujeito passivo deve primeiro esgotar a via administrativa. Tal acontece se o fundamento não for exclusivamente matéria de direito e a autoliquidação não tiver sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela AT. [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega