Artigo 135.º – Providências cautelares
1 - São admitidas em processo judicial tributário as seguintes providências cautelares avulsas a favor da administração tributária:
a) O arresto;
b) O arrolamento.
2 - A impugnação dos actos de apreensão de bens, quando a eles houver lugar segundo as leis tributárias, e de outras providências cautelares adoptadas, nos termos da lei, pela administração tributária é regulada pelo disposto no presente capítulo.
[ver mais]8 de Janeiro, 2016
As providências cautelares constituem meios de tutela que apresentam como requisitos o fumus boni iuris e periculum in mora. As medidas cautelares podem ser classificadas em dois grupos, a saber: (i) meios cautelares antecipatórios, cujo objectivo é antecipar os efeitos de uma determinada decisão (v.g., sentença), por exemplo, obrigando certa pessoa a efectuar desde já [...]
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