Legislação
Artigo 138.º – Competência para o arresto
Entrada em vigor desta redacção: 29 de Agosto, 2017
Tem competência para o arresto o tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio ou sede do executado.
28 de Setembro, 2017
De acordo com a nova redação conferida à disposição aqui objeto de análise e comentário por intermédio da Lei n.º 100/2017, a competência para o arresto pertence ao tribunal tributário de primeira instância (TAF) da área do domicílio ou sede do executado. Esta alteração veio clarificar esta disposição, uma vez que a anterior redação, no [...]
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