Ao regime do arresto aplica-se o disposto no Código de Processo Civil em tudo o que não for especialmente regulado nesta secção.

Enquanto norma remissiva, prevê o art.º 139.º do CPPT que, em tudo quanto não se encontre regulado neste código, valem as regras supletivas previstas no Código de Processo Civil (art.ºs 391.º a 396.º do CPC), que se aplica subsidiariamente ao CPPT, por força da alínea e) do n.º 2 do CPPT. Sobre o arresto são [...]

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