Legislação
Artigo 142.º – Regime do arrolamento
Ao regime do arrolamento aplica-se o disposto no Código de Processo Civil, em tudo o que não for especialmente regulado nesta secção.
8 de Janeiro, 2016
Dado que as providências cautelares não são um instituto privativo do Direito Tributário adjectivo ou processual, em tudo quanto não se encontre regulado neste código valem as regras supletivas previstas no CPC, que se aplica subsidiariamente ao CPPT, por força da alínea e) do art.º 2.º do CPPT. Neste sentido, vejam-se os art.ºs 403.º a [...]
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