Artigo 2.º – Direito subsidiário
São de aplicação supletiva ao procedimento e processo judicial tributário, de acordo com a natureza dos casos omissos:
a) As normas de natureza procedimental ou processual dos códigos e demais leis tributárias;
b) As normas sobre a organização e funcionamento da administração tributária;
c) As normas sobre organização e processo nos tribunais administrativos e tributários;
d) O Código do Procedimento Administrativo;
e) O Código de Processo Civil.
7 de Março, 2018
Se a interpretação das normas do CPPT não levantar questões particulares, a integração das lacunas deverá ser efectuada através da aplicação do direito subsidiário. Nos termos do disposto no artigo 2.º do CPPT se as questões sobre procedimento e processo judicial tributário não puderem ser por ele resolvidas, cabe a) às normas de natureza procedimental [...]
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