Artigo 1.º – Âmbito
Entrada em vigor desta redacção: 27 de Fevereiro, 2021
O presente Código aplica-se, sem prejuízo do disposto no direito da União Europeia, noutras normas de direito internacional que vigorem diretamente na ordem interna, na lei geral tributária ou em legislação especial, incluindo as normas que regulam a liquidação e cobrança dos tributos parafiscais:
a) Ao procedimento tributário;
b) Ao processo judicial tributário;
c) A cobrança coerciva das dívidas exigíveis em processo de execução fiscal;
d) Aos recursos jurisdicionais.
24 de Março, 2021
ANOTAÇÃO/COMENTÁRIO
Por um lado resulta evidente que o artigo 1.º do CPPT [tal como artigo 1.º da LGT] vem estabelecer e reconhecer, de forma inequívoca, que, relativamente às relações tributarias, as normas internacionais e comunitárias que vigorem no ordenamento interno prevalecem sobre o direito tributário ordinário nacional.
Aliás e atendendo à redação do número [...]
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