Legislação
Artigo 152.º – Legitimidade dos exequentes
1 - Tem legitimidade para promover a execução das dívidas referidas no artigo 148.º o órgão da execução fiscal.
2 - Quando a execução fiscal correr nos tribunais comuns, a legitimidade para promoção da execução é, nos termos da lei, do Ministério Público.
[ver mais]8 de Janeiro, 2016
Têm legitimidade para intervir como exequentes (ou seja, para promover a execução, enquanto credores das dívidas incluídas no âmbito da execução fiscal - art.º 148.º do CPPT), os órgãos da administração tributária titulares da competência referida no art.º 152.º, n.º l do CPPT. Existe a possibilidade de os processos de execução fiscal correrem nos tribunais [...]
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