Legislação
Artigo 166.º – Incidentes da instância e impugnações
1 - São admitidos no processo de execução fiscal os seguintes incidentes:
a) Embargos de terceiros;
b) Habilitacão de herdeiros;
c) Apoio judiciário.
2 - À impugnação da genuinidade de qualquer documento aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 115.º.
25 de Janeiro, 2016
1 - Neste artigo temos elencados os incidentes típicos, ou seja, aqueles que têm uma tramitação própria que se encontra indicada no CPPT. No entanto, incidente é qualquer ocorrência que perturbe o andamento normal do processo. 2 - Este artigo indica-nos no seu n.º 1 os incidentes que são admitidos:
- Embargos de terceiro [...]
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