1 - Após a atribuição da matrícula de expedição ou de exportação e a aposição do respectivo selo de validade, a alfândega emite o documento aduaneiro de circulação com numeração sequencial, do qual consta o prazo de validade da matrícula durante o qual o automóvel ...

1 - Após a atribuição da matrícula de expedição ou de exportação e a aposição do respectivo selo de validade, a alfândega emite o documento aduaneiro de circulação com numeração sequencial, do qual consta o prazo de validade da matrícula durante o qual o automóvel pode circular em território nacional.

2 - O veículo ao qual tenha sido atribuída matrícula de expedição ou de exportação só pode permanecer no território nacional durante o período máximo de 90 dias e ser conduzido pelo seu titular, pelo cônjuge ou unido de facto, pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau ou, no caso de se tratar de pessoa colectiva, por pessoa devidamente autorizada, desde que, em qualquer dos casos, não sejam residentes nem estabelecidos em território nacional.

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1 - A circulação de veículos portadores de matrículas de expedição ou de exportação é feita a coberto do documento aduaneiro de circulação, previsto no Decreto Regulamentar 26/92, de 14 de Outubro. 2 - O n.º 2 não é aplicável ao regime preconizado no artigo 42.º.

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