Legislação

Regime especial do imposto sobre o valor acrescentado para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade (Revogado)

Entrada em vigor desta redacção: 24 de Outubro, 2014

Decreto-Lei n.º 158/2014, de 24 de outubro

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