Legislação
Direito Fiscal → Código do IVA → Legislação Complementar → Regimes especiais do imposto sobre o valor acrescentado aplicáveis aos sujeitos passivos – que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens → Capítulo IV – Regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados → Secção I – Disposições gerais
Artigo 19.º – Âmbito do regime
O regime especial constante do presente capítulo aplica-se às vendas à distância de bens importados que não sejam produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, de valor intrínseco não superior a 150 €.