Legislação
Artigo 2.º – Objecto
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
O presente Código define o âmbito pessoal, o âmbito material, a relação jurídica de vinculação e a relação jurídica contributiva dos regimes a que se refere o artigo anterior, regulando igualmente o respectivo quadro sancionatório.
14 de Setembro, 2016
1 - O Presente Código foi aprovado pela lei 110/2009 de 16 de Setembro e foi alterado pela última vez pela lei 23/2015 de 17 de Março 2 - Encontramo-nos no capítulo das disposições gerais assim sendo, as normas que o compõe são gerais, ou sejam têm aplicação em todos os regimes contributivos, deste facto [...]
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