Artigo 3.º – Direito subsidiário
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
São subsidiariamente aplicáveis:
a) Quanto à relação jurídica contributiva, a Lei Geral Tributária;
b) Quanto à responsabilidade civil, o Código Civil;
c) Quanto à matéria procedimental, o Código do Procedimento Administrativo;
d) Quanto à matéria substantiva contra-ordenacional, o Regime Geral das Infracções Tributárias.
2 de Novembro, 2016
O Presente Código foi aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, tendo sido alterado pela última vez pela Lei n.º 23/2015 de 17 de Março. O Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS) é fruto de uma sistematização e compilação de toda a legislação respeitante aos vários regimes do [...]
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