Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo I – Disposições gerais → Secção III – Relação jurídica contributiva → Subsecção II – Bases de incidência contributiva
Artigo 45.º – Bases de incidência convencionais
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - As bases de incidência convencionais são fixa das por referência ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
2 - Para efeitos do número anterior, a actualização da base de incidência produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do diploma que concretize a actualização do IAS.
[ver mais]17 de Julho, 2017
O presente artigo refere-se aos casos em que a base de incidência contributiva é fixada de forma presumida recorrendo ao indexante dos apoios sociais (IAS), isto independentemente do disposto no art.º 44.º do CRC. Este indexante foi criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, sendo em 2017 no valor de 421,32€, de acordo [...]
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