Considera-se que uma prestação reveste caráter de regularidade quando constitui direito do trabalhador, por se encontrar preestabelecida segundo critérios objetivos e gerais, ainda que condicionais, por forma que este possa contar com o seu recebimento e a sua concessão tenha lugar com uma frequência igual ou inferior a cinco anos.

O artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos no seu n.º 5 refere-se ao caráter de regularidade de uma prestação. Ora, o presente artigo define o que deve ser entendido por «regularidade». Para que exista regularidade numa prestação é necessário, em primeiro lugar, que esta esteja preestabelecida segundo critérios objetivos e gerais, independentemente de se [...]

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