A base de incidência contributiva referente à actividade profissional independente corresponde ao montante ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício.

Encontram-se abrangidos pelo regime geral os trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem com uma actividade profissional independente para a mesma empresa ou para uma empresa do mesmo agrupamento empresarial, de acordo com o disposto no art.º 129.º do CC. Porquanto, os trabalhadores em regime de acumulação não são considerados trabalhadores independentes e estão [...]

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