Legislação
Artigo 203.º – Garantias gerais e especiais
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
As dívidas à segurança social podem ser garantidas através de qualquer garantia idónea, geral ou especial, nos termos dos artigos 601.º e seguintes do Código Civil.
31 de Agosto, 2016
Os créditos públicos, atenta a sua especial natureza, beneficiam de determinados privilégios e outras garantias especiais, que ampliam a probabilidade da sua recuperação nos processos de execução e de natureza falimentar, conferindo-lhes uma posição, em regra, privilegiada face aos restantes credores. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 50.º da LGT, o [...]
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