As dívidas à segurança social podem ser garantidas através de qualquer garantia idónea, geral ou especial, nos termos dos artigos 601.º e seguintes do Código Civil.

Os créditos públicos, atenta a sua especial natureza, beneficiam de determinados privilégios e outras garantias especiais, que ampliam a probabilidade da sua recuperação nos processos de execução e de natureza falimentar, conferindo-lhes uma posição, em regra, privilegiada face aos restantes credores. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 50.º da LGT, o [...]

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