Legislação
Artigo 204.º – Privilégio mobiliário
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora gozam de privilégio mobiliário geral, graduando-se nos termos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 747.º do Código Civil.
2 - Este privilégio prevalece sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior.
[ver mais]31 de Agosto, 2016
«Privilégio creditório é a faculdade que a lei, em atenção à causa do crédito, concede a certos credores, independentemente do registo, de serem pagos com preferência a outros» (art.º 733.º do CC). Segundo o previsto no n.º 1 do artigo 735.º do CC, os privilégios creditórios podem ser mobiliários (se incidem sobre bens móveis) e [...]
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