Artigo 207.º – Hipoteca legal
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - O pagamento dos créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora poderá ser garantido por hipoteca legal sobre os bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, existentes no património do contribuinte.
2 - Os actos de registo predial no âmbito do registo de hipoteca legal para a garantia de contribuições, quotizações e juros de mora em dívida à segurança social, desde que requeridos pelas instituições de segurança social, são efectuados gratuitamente.
[ver mais]31 de Agosto, 2016
Conforme determina o n.º 1 do artigo 686.º do CC, a hipoteca é uma garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de um privilégio especial ou com prioridade de registo. [...]
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