Legislação
Direito Fiscal → Legislação Complementar Comum → Código Aduaneiro Comunitário (Revogado) → Título III – Disposições aplicáveis às mercadorias introduzidas no território aduaneiro da comunidade até que lhes seja atribuído um destino aduaneiro → Capítulo III – Descarga das mercadorias apresentadas à alfândega
Artigo 47.º
As mercadorias não podem ser retiradas de local onde tinham sido inicialmente colocadas sem autorização das autoridades aduaneiras.