Legislação
Artigo 89.º
1 - Um regime económico suspensivo será apurado quando às mercadorias a ele sujeitas ou, eventualmente, aos produtos compensadores ou transformados obtidos sob esse regime for atribuído um novo destino aduaneiro autorizado.
2 - As autoridades aduaneiras tomarão todas as medidas necessárias para regularizar a situação de mercadorias cujo regime não seja apurado nas condições previstas.