O entreposto aduaneiro pode ser um entreposto público ou privado.

Entende-se por:

- “entreposto público”, qualquer entreposto aduaneiro utilizável por qualquer pessoa para a armazenagem de mercadorias,
- “entreposto privado”, qualquer entreposto reservado à armazenagem de mercadoria pelo depositário.

O depositário é a pessoa autorizada a gerir o entreposto aduaneiro.
O depositante é a pessoa vinculada pela declaração de sujeição das mercadorias ao regime de entreposto aduaneiro ou para quem foram transferidos os direitos e obrigações dessa pessoa.

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