Legislação
Direito Fiscal → Legislação Complementar Comum → Código Aduaneiro Comunitário (Revogado) → Título IV – Destinos aduaneiros → Capítulo II – Regimes aduaneiros → Secção III – Regimes suspensivos e regimes aduaneiros económicos → D. Aprefeiçoamento activo → V. Disposições especiais relativas ao sistema de draubaque
Artigo 125.º
1 - A declaração de introdução em livre prática deve conter a indicação de que é utilizado o sistema de draubaque, bem como a referência à autorização.
2 - A pedido das autoridades aduaneiras, essa autorização deve ser anexada à declaração de introdução em livre prática.