Legislação
Direito Fiscal → Legislação Complementar Comum → Código Aduaneiro Comunitário (Revogado) → Título IV – Destinos aduaneiros → Capítulo II – Regimes aduaneiros → Secção III – Regimes suspensivos e regimes aduaneiros económicos → D. Aprefeiçoamento activo → V. Disposições especiais relativas ao sistema de draubaque
Artigo 126.º
No âmbito do sistema de draubaque, não são aplicáveis o n.º 1, alínea b ), e os n.ºs 3 e 5 do artigo 115.º, o n.º 3 do artigo 118.º, os artigos 120.º e 121.º, o segundo travessão da alínea a) e a alínea c) do artigo 122.º e o artigo 129.º.