As autoridades aduaneiras recusarão a concessão do regime de importação temporária sempre que for impossível assegurar a identificação das mercadorias de importação.
Todavia, as autoridades aduaneiras podem autorizar o recurso ao regime de importação temporária sem garantia de identificação das mercadorias quando, tendo em conta a natureza das mercadorias ou das operações a efectuar, a inexistência de medidas de identificação não for susceptível de conduzir a abusos do regime.

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