Legislação
Direito Fiscal → Legislação Complementar Comum → Código Aduaneiro Comunitário (Revogado) → Título IV – Destinos aduaneiros → Capítulo II – Regimes aduaneiros → Secção III – Regimes suspensivos e regimes aduaneiros económicos → G. Aprefeiçoamento passivo → IV. Aperfeiçoamento passivo com recurso ao sistema de trocas comerciais padrão
Artigo 156.º
A troca comercial padrão só é autorizada quando for possível verificar que se encontram preenchidas as condições enunciadas no artigo 155.º.