Legislação
Artigo 207.º
Sempre que, nos termos do n.º 1 do artigo 206.º, não se considerar constituída qualquer dívida aduaneira quanto a uma mercadoria introduzida em livre prática com o benefício de direitos de importação reduzidos ou nulos em função da sua utilização para fins especiais, os resíduos e desperdícios resultantes da inutilização serão considerados mercadorias não comunitárias.