1 - É facto constitutivo da dívida aduaneira na exportação:
- a exportação do território aduaneiro da Comunidade, acompanhada de declaração aduaneira, de uma mercadoria sujeita a direitos de exportação.

2 - A dívida aduaneira considera-se constituída no momento da aceitação dessa declaração aduaneira.

3 - O devedor é o declarante. Em caso de representação indirecta, a pessoa por conta de quem a declaração aduaneira é feita é igualmente considerada devedora.

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