Legislação
Artigo 241.º
O reembolso pelas autoridades aduaneiras de montantes de direitos de importação ou de exportação, bem como dos juros de crédito ou de mora eventualmente cobrados quando do pagamento desses direitos não implica qualquer pagamento de juros por parte das referidas autoridades. Todavia, serão pagos juros:
- sempre que uma decisão de deferimento de um pedido de reembolso não seja executada no prazo de três meses a contar da adopção da referida decisão,
- sempre que estiver previsto nas disposições nacionais.
- sempre que estiver previsto nas disposições nacionais.
O montante destes juros deverá ser calculado de forma a ser equivalente àquele que seria exigido nas mesmas circunstâncias no mercado monetário e financeiro nacional.