Legislação
Artigo 15.º – Condições de acesso dos projectos de investimento produtivo
Podem ter acesso a benefícios fiscais em regime contratual e condicionados os projectos de investimento inicial, nos termos definidos no n.º 34 das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2007-2013, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, C 54, de 4 de Março de 2006, que demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira e que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional;
b) Sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais;
c) Induzam a criação ou manutenção de postos de trabalho;
d) Contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional.