Legislação
Artigo 20.º – Benefícios não fiscais acessórios
A atribuição dos benefícios fiscais constantes do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e regulamentados neste Código implica, sempre que a entidade promotora o requeira, a celebração de um acordo prévio sobre preços de transferência, desde que o respectivo procedimento decorra nos prazos de apreciação constantes dos artigos 5.º a 14.º.