Artigo 32.º – Limites máximos aplicáveis aos auxílios ao investimento com finalidade regional
Entrada em vigor desta redacção: 18 de Junho, 2013
1 - Em conformidade com o mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional para o período até 31 de dezembro de 2013, aprovado pela Comissão Europeia em 7 de julho de 2007, os limites máximos aplicáveis aos benefícios fiscais concedidos no âmbito do RFAI são os seguintes:
NUTS II | NUTS III | Limites máximos aplicáveis aos auxílios de investimento com finalidade regional (aplicáveis às grandes empresas) |
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De 1 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2010 |
De 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2013 |
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1 - Regiões elegíveis para auxílio nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 87.º do Tratado CE durante todo o período de 2007-2013 | |||
Norte | Alto Trás-os-Montes | 30 | 30 |
Ave | 30 | 30 | |
Cávado | 30 | 30 | |
Douro | 30 | 30 | |
Entre Douro e Vouga | 30 | 30 | |
Grande Porto | 30 | 30 | |
Minho-Lima | 30 | 30 | |
Tâmega | 30 | 30 | |
Centro | Baixo Mondego | 30 | 30 |
Baixo Vouga | 30 | 30 | |
Beira Interior Norte | 40 | 30 | |
Beira Interior Sul | 40 | 30 | |
Cova da Beira | 40 | 30 | |
Dão-Lafões | 36,5 | 30 | |
Pinhal Interior Norte | 40 | 30 | |
Pinhal Interior Sul | 40 | 30 | |
Pinhal Litoral | 40 | 30 | |
Serra da Estrela | 40 | 30 | |
Médio Tejo | 30 | 30 | |
Oeste | 30 | 30 | |
Alentejo | Lezíria do Tejo | 30 | 30 |
Alto Alentejo | 40 | 30 | |
Alentejo Central | 40 | 30 | |
Alentejo Litoral | 40 | 30 | |
Baixo Alentejo | 40 | 30 | |
Região Autónoma da Madeira | Região Autónoma da Madeira | 52 | 40 |
Região Autónoma dos Açores | Região Autónoma dos Açores | 52 | 50 |
2 - Regiões elegíveis para auxílio nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 87.º do Tratado CE até 31 de dezembro de 2010 (regiões afetadas pelo efeito estatístico) | |||
Algarve | Algarve | 30 | 20 |
3 - Regiões elegíveis para auxílio nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 87.º do Tratado CE durante todo o período de 2007-2013 | |||
Grande Lisboa | Vila Franca de Xira (Alhandra, Alverca do Ribatejo, Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira) | 15 | 15 |
Península de Setúbal | Setúbal | 15 | 15 |
Palmela | 15 | 15 | |
Montijo | 15 | 15 | |
Alcochete | 15 | 15 | |
4 - Regiões elegíveis para auxílio nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 87.º do Tratado CE no período de 1 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, com um limite máximo de 10% | |||
Grande Lisboa | Vila Franca de Xira (Cachoeiras, Calhandriz, Póvoa de Santa Iria, São João dos Montes, Vialonga, Sobralinho, Forte da Casa) | 10 | |
Mafra | 10 | ||
Loures | 10 | ||
Sintra | 10 | ||
Amadora | 10 | ||
Cascais | 10 | ||
Odivelas | 10 | ||
Oeiras | 10 | ||
Península de Setúbal | Seixal | 10 | |
Almada | 10 | ||
Barreiro | 10 | ||
Moita | 10 | ||
Sesimbra | 10 |
2 - Os limites previstos no número anterior são majorados em 10 pontos percentuais para as médias empresas e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas tal como definidas na recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 124, de 20 de maio de 2003.
3 - No caso de grandes projetos de investimento cujas despesas elegíveis excedam 50 milhões de euros, os limites previstos no n.º 1 estão sujeitos ao ajustamento estabelecido no n.º 67 das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2007-2013, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 54, de dedução à coleta de IRC.
4 - Os limites máximos aplicáveis aos investimentos realizados após 31 de dezembro de 2013 são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, em conformidade com o mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional.