Legislação

Artigo 8.º – Norma sancionatória

Entrada em vigor desta redacção: 17 de Julho, 2013

Sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infrações Tributárias, o incumprimento das regras de elegibilidade das despesas de investimento previstas no artigo 4.º, bem como no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º implica a devolução do montante de imposto que deixou de ser liquidado em virtude da aplicação do presente regime, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais.

Seleccione um ponto de entrega