A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 19 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 7 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 9 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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