Legislação
Artigo 10.º – Revogação do certificado
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Abril, 2012
O membro do Governo responsável pela área das finanças, por proposta do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, pode determinar a revogação do certificado emitido nos termos do artigo 5.º, quando deixarem de ser observados os requisitos previstos no artigo 3.º.