Legislação

Artigo 11.º – Alteração à Portaria n.º 1192/2009

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Abril, 2012

1 - A nota técnica do campo 4.1.4.3 da estrutura de dados constante do anexo à Portaria n.º 1192/2009, de 8 de outubro, passa a ter a seguinte redação: «Assinatura nos termos da Portaria que regulamenta a certificação dos programas informáticos de faturação. O campo deve ser preenchido com ‘0’ (zero), caso não haja obrigatoriedade de certificação.».

2 - O formato do campo referido no número anterior passa a ser: «Texto 200».

3 - A nota técnica do campo 4.1.4.4 da referida estrutura de dados passa a ter a seguinte redação: «Versão da chave privada utilizada na criação da assinatura do campo 4.1.4.3».

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