As empresas produtoras de software, antes da comercialização dos programas, para efeitos de certificação, devem enviar à AT:

a) Uma declaração de modelo oficial, aprovado por despacho do Ministro das Finanças;
b) A chave pública que permita validar a autenticidade e integridade do conjunto de dados a que se refere o artigo 6.º, assinados com a correspondente chave privada.

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