Legislação

Artigo 8.º – Utilização de faturas impressas em tipografias

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Abril, 2012

Os sujeitos passivos referidos no artigo 2.º só podem emitir faturas impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.

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